STJ valida cláusulas limitativas e restritivas de direito quando devidamente informadas ao segurado
Por Lucimer Coelho de Freitas
O STJ reafirmou a validade da cláusula limitativa em contrato de seguro, negando indenização a segurado que ultrapassou a idade limite prevista
O STJ, no AREsp 2740876/DF, reforçou a validade da cláusula limitativa, afastando a pretensão indenizatória, perante a demanda proposta por segurado contra seguradora, em razão da negativa de pagamento da indenização securitária sob a justificativa de que o segurado ultrapassar a idade limite prevista no contrato.
A decisão, que envolveu uma Ação de Indenização Securitária cumulada com Compensação por Danos Morais, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF)
As relações contratuais securitárias são regidas por princípios fundamentais do Direito do Consumidor, como a transparência e o dever de informação. No entanto, também estão submetidas à natureza aleatória dos contratos de seguro, que pode justificar a existência de cláusulas limitativas e restritivas de direito. O caso em análise ilustra a aplicação desses princípios no contexto de um seguro de vida em grupo por adesão.
Fonte: Migalhas, em 03.04.2025