STJ valida cobertura de plano a musicoterapia e nega ecoterapia a autistas
Colegiado reconheceu cobertura obrigatória da musicoterapia, mas afastou custeio da ecoterapia por falta de comprovação científica
A 4ª turma do STJ decidiu, em julgamento nesta terça-feira, 7, que planos de saúde devem custear sessões de musicoterapia indicadas para o tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do ministro relator Antonio Carlos Ferreira, que reconheceu a obrigatoriedade da cobertura do procedimento, com base nas diretrizes da ANS e na legislação vigente.
O relator ressaltou que a musicoterapia se enquadra como método de apoio à psicoterapia e está expressamente incluída no rol de tratamentos contemplados pela ANS para o atendimento de pacientes com TEA.
Fonte: Migalhas, em 07.10.2025