STJ valida reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo e impõe condições
Por Danilo Vital
Os planos de saúde coletivos podem ser reajustados de acordo com a faixa etária do beneficiário, desde que o aumento obedeça a três regras: tenha previsão contratual, siga normas de órgãos governamentais reguladores e não seja feito aleatoriamente, com aplicação de percentuais desarrazoados.
Essa foi a conclusão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (23/3) fixou teses em recursos repetitivos sobre o tema, que é alvo de hiperjudicialização no Brasil. Os enunciados terão observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.
Fonte: Consultor Jurídico, em 23.03.2022