STJ vê prescrição e seguradora não pagará por vícios em imóvel do SFH
Ministra Isabel Gallotti observou que vícios eram conhecidos muito antes do ajuizamento da ação
Ministra Isabel Gallotti, do STJ, reconheceu a prescrição em processo no qual os autores buscavam indenização securitária por vícios em imóveis do SFH - Sistema Financeiro de Habitação.
O caso envolve mutuários da casa própria que adquiriram seus imóveis por meio do SFH. No ato da contratação, os autores aderiram à apólice habitacional, contratando, a partir de então, a denominada "Cobertura Compreensiva Especial para Riscos de Danos Físicos no Imóvel", que compõe o seguro habitacional.
Fonte: Migalhas, em 20.03.2023