STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido
Por Melissa Duarte
Operadora argumentava que a morte do homem encerrou a relação jurídica do contrato e que não caberia ao Judiciário legislar sobre o tema
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na terça-feira (20/6) que uma mulher idosa pode assumir a titularidade de um plano de saúde coletivo por adesão após a morte do marido por tempo indeterminado. A viúva deverá, em contrapartida, arcar com os custos integrais da mensalidade.
Os ministros seguiram integralmente o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora no Recurso Especial 2.029.978/SP, que remontou a precedentes da 3ª Turma. A magistrada explicou que a morte de um titular de plano de saúde abre a porta para que os dependentes peçam para se tornarem titulares do plano, citando os artigos 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).
Fonte: JOTA, em 22.06.2023