Sub-rogação da seguradora não inclui direito de litigar em seu domicílio
Por Danilo Vital
Ao pagar a indenização por conta do sinistro, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Isso não inclui o direito processual de litigar em seu próprio condomínio.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de energia elétrica que está sendo processada pelos danos causados a um consumidor.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18.07.2024