Substituição de penhora de imóvel por seguro garantia não depende do credor
Por Danilo Vital
A capacidade do seguro garantia de ser convertido em dinheiro ao término da execução fiscal coloca-o como opção mais eficiente para garantia do processo se comparado à penhora de imóveis, o que permite que a substituição seja feita sem anuência da Fazenda Pública.
Com essa conclusão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão que autorizou uma empresa de papel e celulose a substituir imóveis penhorados por seguro garantia em uma execução fiscal ajuizada pela Fazenda de São Paulo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 13.10.2023