SÚMULA STJ Nº 321 (CANCELADA)
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
Referência:
CDC, arts. 2º e 3º, § 2º.
REsp 306.155-MG (3ª T 19/11/2001 – DJ 25/02/2002)
REsp 600.744-DF (3ª T 06/05/2004 – DJ 24/05/2004)
REsp 567.938-RO (3ª T 17/06/2004 – DJ 01/07/2004)
REsp 591.756-RS (3ª T 07/10/2004 – DJ 21/02/2005)
REsp 119.267-SP (4ª T 04/11/1999 – DJ 06/12/1999)
Segunda Seção, em 23/11/2005.
DJ 05/12/2005, p. 410.
DJe 29/02/2016. ed. 1919.
(*) A Segunda Seção, na sessão de 24 de fevereiro de 2016, ao apreciar o Projeto de Súmula nº 627 e o julgado no REsp 1.536.786-MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula nº 321-STJ.
Fonte: STJ, em 11.04.2016.