Tamanho de fonte em publicidade é destaque na nova edição do Informativo de Jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 605 do Informativo de Jurisprudência. A nova publicação inclui julgamento da Terceira Turma sobre o tamanho adequado da fonte usada em peças publicitárias. O relator do caso foi o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Em julgamento realizado no mês de maio, o colegiado decidiu, por unanimidade, que o tamanho mínimo de fonte em contratos de adesão, estabelecido pelo artigo 54, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não é aplicável ao contexto das ofertas publicitárias.
De acordo com a decisão, apesar de o tamanho reduzido da fonte poder tornar a publicidade enganosa, essa conclusão só pode ser obtida mediante análise de cada anúncio em particular, não sendo possível estabelecer um critério obrigatório para os anúncios.
Fonte: STJ, em 12.07.2017.