Terapia ABA: Plano deve restabelecer tratamento de criança autista
Caso o tratamento não seja disponibilizado na rede credenciada por falta de profissionais habilitados ou de vagas, o plano deve arcar com o custo em clínica particular.
Plano de saúde deve restabelecer terapia ABA a menino autista que perdeu sua vaga em clínica credenciada após o retorno das férias. A decisão é da juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível de Butantã/SP, ao entender que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento.
Consta nos autos que a criança foi diagnosticada realizava tratamento ABA em uma clínica credenciada da operadora, no entanto, ao retornar de uma viagem de férias foi surpreendida com a notícia de que seu horário não estava mais vago. Narrou, ainda, que solicitou a indicação de outra clínica, todavia, não obteve resposta do plano de saúde.
Fonte: Migalhas, em 01.05.2022