Terceira Câmara Cível aumenta valor de indenização à paciente por erro médico (TJAM)
Empresa teve recurso negado, após ter sido condenado à revelia em 1º grau
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou nesta segunda-feira (29) recurso em processo envolvendo uma prestadora de serviço de saúde e uma paciente, mantendo a condenação da empresa e aumentando para R$ 40 mil o valor total da indenização à paciente, por danos moral, material e estético.
Em 1º grau, a condenação foi à revelia e a sentença do Juízo da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, proferida em 2014, fixou em R$ 30 mil o valor a ser pago pela operadora de saúde à paciente, que alegou ter sido vítima de erro ou negligência médica, após passar por uma cesariana em 2010 e enfrentado problemas em sua recuperação, tendo voltado várias vezes ao local, sem solução; ela chegou a procurar outra unidade de saúde (pública) em que foi submetida a outra cirurgia, quando constatou-se que a operação anterior causou lesão em seus intestinos.
Os R$ 30 mil correspondem à soma de R$ 15 mil por dano moral, R$ 13.540,00 pelo dano estético e R$ 1.460,00 pelo dano material, pelos gastos efetuados pela autora com o tratamento para o seu problema.
“Um hospital do nível da empresa requerida deve ter todos os cuidados necessários durante seus procedimentos médicos de modo a evitar que seus pacientes sofram qualquer tipo de problemas, uma vez que a pessoa que passa por uma cirurgia, qualquer que seja, já está fragilizada e uma falha pode acarretar mais angústia, nervosismo e sofrimento para a pessoa. No caso em tela, a autora foi vítima de um procedimento médico errado, o que lhe causou abalo psicológico e ainda um dano estético, resultado da cicatriz da cirurgia que sofreu para reparar o problema gerado em decorrência da cesariana. Tais fatos fizeram com que a autora passasse grande vergonha, sofrendo, assim uma violação e abalo em sua honra que certamente lhe geram o direito a uma indenização. Nossa legislação assegura a autora o direito a ser indenizada pelo dano moral e pelo dano estético que sofreu em virtude das condutas da ré. Também tem direito a ser ressarcida pelas despesas que efetuou no custeio de seu tratamento (...)”, afirma trecho da sentença de mérito.
Na Apelação Cível nº 0716516-49.2012.8.04.0001, os desembargadores negaram o recurso da empresa e deram procedência parcial ao recurso da defesa da paciente. A desembargadora Nélia Caminha Jorge votou pelo aumento do dano moral de R$ 15 mil para R$ 25 mil, que foi aceito pelo relator, desembargador Cláudio Roessing, e pelos demais membros da câmara.
Após o julgamento, o advogado da apelante e paciente, Wiston Feitosa de Souza, que fez sustentação oral na sessão, declarou que “o Tribunal fez justiça à senhora (nome da paciente ocultado), uma vez que os danos por ela experimentados no tratamento cirúrgico a que foi submetida no hospital requerido ficaram bem evidenciados no processo”.
Fonte: TJAM, em 29.01.2018.