Terceira Turma tratou de fraude em plano de saúde e previdência privada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 200 processos nesta terça-feira (10). No REsp 1.553.007, os ministros decidiram que a operadora do plano de saúde não pode rescindir o contrato sem a instauração prévia de processo administrativo perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda que tenha havido fraude na contratação.
O segurado omitiu que era portador de uma doença preexistente. Quando o fato chegou ao conhecimento da operadora, o contrato foi rescindido unilateralmente. O relator é o ministro Marco Aurélio Bellizze.
Verba provisória
No julgamento do REsp 1.555.853, os ministros reconheceram que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) tem direito à devolução de valores pagos a título de cesta alimentação, por conta de tutela antecipada, em ação que posteriormente foi julgada improcedente.
Os ministros entenderam que o recebimento dessa verba de complementação de previdência privada se deu em caráter provisório, ainda que tenha persistido por sete anos. Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a turma fixou em 10% o teto que pode ser descontado do benefício para compensar o montante a ser devolvido pelo segurado.
Fonte: STJ, em 10.11.2015.