Testemunha de Jeová induzida a fazer transfusão deve ser indenizada
Por Paulo Batistella
Uma paciente deverá ser indenizada pela Prefeitura de Limeira (SP) e por um hospital local por ter sido induzida a assinar um termo de consentimento com informações inverídicas em que autorizaria ser submetida a tratamento que havia recusado, quando acreditava que a unidade de saúde ofereceria outras alternativas.
A reparação por danos materiais e morais havia sido determinada em primeiro grau e foi agora reafirmada pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou recurso do município e do hospital.
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.08.2024