TJ/AL: Amil terá de custear cirurgia para correção mandibular
O colegiado entendeu que compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente
A 1ª câmara Cível do TJ/AL, confirmando a sentença, condenou a Amil a custear procedimento cirúrgico de beneficiária que sofre com prognatismo mandibular.
Sob relatoria do desembargador Paulo Barros da Silva Lima, o colegiado entendeu que compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo ao plano de saúde discutir o tratamento ou procedimentos determinados.
Na Justiça, a beneficiária contou que sofre incessantemente de cefaleia, dores articulares (ATM) e dificuldade mastigatória e, por causa disso, precisa de uma cirurgia. Acontece que o plano negou a cobertura do procedimento sob o argumento de que não se encontra previsto no rol da ANS.
Fonte: Migalhas, em 20.01.2024