Para o TJ/BA, plano antigo não proibiu a inclusão e permitiu a entrada de dependentes
A juíza substituta do TJ/BA Marta Moreira Santana determinou que operadora de saúde inclua duas crianças como dependentes em plano familiar, sem imposição de novas carências, por entender que se trata de contrato de 1994, anterior à lei 9.656/98, e que, por ser relação continuada, deve ser interpretado sob a ótica do CDC.
Segundo os autos, duas seguradas entraram com ação em Salvador/BA para incluir duas crianças da família como dependentes no plano de saúde. O juiz da 13ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA negou a tutela de urgência.
Fonte: Migalhas, em 06.12.2025