TJ/CE: Amil deve ressarcir homem que custeou cirurgia de emergência
Colegiado considerou que a operadora não apresentou provas suficientes de que havia autorizado a cobertura completa dos custos do segundo procedimento emergencial necessário homem.
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/CE confirmou o direito de um engenheiro a ser reembolsado pela Amil após ele ter custeado, com seus próprios recursos, uma cirurgia de emergência. Além disso, a operadora de plano de saúde foi condenada a pagar indenização por danos morais.
Entenda
O caso teve início em fevereiro de 2021, quando o engenheiro passou mal e foi levado a um hospital conveniado ao plano de saúde. Lá, foi diagnosticado com uma "arritmia ventricular complexa com parada cardíaca", sendo necessária uma intervenção cirúrgica imediata. Nos dias seguintes, ele sofreu mais seis paradas cardíacas, o que levou os médicos a indicarem a implantação urgente de um marcapasso com desfibrilador interno.
Fonte: Migalhas, em 25.08.2024