TJ-DF mantém condenação de plano de saúde a fornecer tratamento de câncer
Por Rafa Santos
É dever da parte recorrente apresentar argumentos fáticos ou jurídicos para contrapor a conclusão da sentença questionada. Apenas repetir os argumentos da defesa tem como consequência o não conhecimento do recurso.
Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal para confirmar decisão que condenou um plano de saúde a autorizar tratamento oncológico de urgência de uma paciente que se encontrava em período de carência, além de indenizar por danos morais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 22.11.2023