TJ-GO confirma decisão que condenou plano de saúde a reembolsar cirurgia robótica
A operadora do plano de saúde pode definir quais doenças terão cobertura, mas o tipo de tratamento é prerrogativa do médico do segurado. É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível para cura da enfermidade.
Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás para manter a condenação de uma operadora de plano de saúde ao reembolso integral de cirurgia robótica realizada por um paciente diagnosticado com câncer de próstata.
Fonte: ConJur, em 03.10.2025