TJ/GO: Unimed deve fornecer tratamento psicológico a paciente com TDAH
Colegiado entendeu que a negativa do plano de saúde está em desacordo com o contrato e o CDC, corroborando a necessidade de atendimento adequado
A 10ª câmara Cível do TJ/GO decidiu, por unanimidade, manter sentença que obriga a Unimed a fornecer tratamento psicológico à paciente, conforme prescrição médica. O colegiado confirmou o entendimento de que a negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento requerido, sendo este essencial para o bem-estar da paciente, constitui prática abusiva e em desacordo com as obrigações contratuais e legais.
No caso, a Unimed Goiânia, havia interposto recurso contra a decisão de 1º grau que havia determinado a antecipação de tutela, obrigando a operadora a disponibilizar o tratamento psicológico conforme indicado pelo médico da mulher.
A Unimed argumentou que a sentença teria concedido tratamento não solicitado, alegando que a decisão seria ultrapetita.
Fonte: Migalhas, em 25.02.2025