TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová
Decisão mencionou as diretivas antecipadas e procuração para tratamento e saúde e o termo de consentimento esclarecido assinados pela paciente
A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, em regime de plantão no TJ/MG, afastou decisão que autorizava a realização de transfusões de sangue em uma paciente testemunha de Jeová, mesmo após sua expressa recusa por motivos religiosos. Magistrada observou que não há inequívoco risco de vida.
A ação foi movida por hospital, que havia obtido uma tutela antecipada permitindo transfusões sanguíneas na paciente caso fossem indicadas como imprescindíveis pelos médicos. A paciente, contudo, havia manifestado previamente, através de documentos, sua recusa a qualquer tratamento que envolvesse transfusão de sangue.
Fonte: Migalhas, em 15.07.2024