TJ/PE nega custeio à cirurgia bucomaxilar por tratamento alternativo válido
Prova pericial constatou que o tratamento indicado não seria necessário a paciente
A 2ª câmara Cível do TJ/PE manteve sentença que negou a cobertura do plano de saúde para a cirurgia de reconstrução de maxila de beneficiária.
O colegiado concluiu, com base em laudo pericial, que o procedimento era desnecessário, sendo indicado um tratamento alternativo menos invasivo.
A beneficiária ajuizou a ação após ter seu pedido de autorização negado para uma cirurgia de reconstrução de maxila e mandíbula bilateral com enxerto ósseo, procedimento prescrito por seu médico para tratar perda óssea na região bucal.
Com a negativa do plano de saúde, sob alegação de que o tratamento não seria adequado e não constava no rol da ANS, ela ingressou com ação de obrigação de fazer e solicitou tutela antecipada.
Fonte: Migalhas, em 17.12.2024