Tribunal condenou operadora médica por correções abusivas na mensalidade
Contratos de plano de saúde formalmente classificados como coletivos, mas formados por núcleo familiar reduzido, configuram "falsos coletivos" e devem observar os índices de reajustes aplicáveis aos planos individuais. Esse foi o entendimento do TJ/PE, ao manter decisão favorável a uma família que alegou ter sofrido reajustes abusivos. O acórdão foi proferido pela 8ª câmara Cível Especializada, que também determinou a restituição dos valores pagos a maior pelos consumidores.
Sobre o caso
A família buscou a Justiça alegando a aplicação de reajustes excessivos nas mensalidades do plano de saúde contratados pelo autor, sua esposa e sua filha. Afirmaram que o seguro oferecido pela operadora os colocou em posição de desvantagem durante anos, por não se enquadrarem ao consumidor ideal do plano, o qual, formalmente classificado como “coletivo”, é destinado a empresas, sindicatos, associações ou grupos grandes.
Fonte: Migalhas, em 19.01.2026