TJ-RJ anula lei que instituiu atendimento odontológico a pessoas especiais
Por Sérgio Rodas
O Poder Legislativo não pode propor norma que crie ou altere o funcionamento de órgãos da administração pública, pois se trata de competência privativa do chefe do Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 3.901/2020, de Itaguaí.
A norma instituiu a política pública de proteção à saúde bucal de pacientes com necessidades especiais. A lei incluiu a prática no programa de saúde da família, listou os hospitais e clínicas que devem fazer o atendimento e estabeleceu que despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.06.2023