TJ-RJ manda plano custear remédio fora do rol da ANS a homem com câncer de pulmão
Por Sérgio Rodas
Plano de saúde deve cobrir atendimento em casos que impliquem risco de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para ordenar que a seguradora Notre Dame Intermédica Saúde garanta o custeio e fornecimento do medicamento identificado como Trabecta (Capmatinibe) a um homem com câncer de pulmão, ainda que o remédio não conste do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão é de 14 de junho.
Fonte: Consultor Jurídico, em 23.06.2022