TJ/SC: Embriaguez ao volante impede cobertura de seguro
Segundo relator da ação, diante do comprovado estado de embriaguez foi necessário o afastamento da responsabilidade da seguradora
Pelo estado de embriaguez em acidente de trânsito, na cidade do Vale do Itajaí/SC, a 1ª câmara Civil do TJ/SC manteve negativa de indenização de sinistro pela seguradora ao motorista envolvido.
Para cobrar a apólice do seguro, o motorista propôs uma ação de cobrança. Isso porque ele se envolveu em uma colisão frontal, em outubro de 2013, em uma rodovia federal. O segurado aceitou fazer o teste do bafômetro, o qual indicou índice de 0,54 mg/L de álcool no sangue. Com o resultado, ele foi preso em flagrante em decorrência da infração contida no art. 306, §1º, I, do Código Brasileiro de Trânsito. Diante das provas, o pedido foi indeferido pelo juiz Clayton Cesar Wandscheer.
Fonte: Migalhas, em 24.07.2022