TJ/SE: Empréstimo com seguro prestamista não configura venda casada
Para o colegiado, a autora anuiu com tal contratação com nítida autonomia da vontade
A 2ª câmara Cível do TJ/SE negou pedido de consumidora que pretendia o cancelamento do seguro prestamista vinculado a um contrato de empréstimo consignado. Ao decidir, colegiado entendeu que não restou configurada a venda casada alegada, tendo a parte autora anuído com tal contratação com nítida autonomia da vontade.
A cliente ajuizou ação em face do Banese - Banco do Estado de Sergipe alegando que foi compelida a assinar um contrato de seguro prestamista, vinculado a um contrato de empréstimo consignado. No entanto, sustenta que não lhe foi dada a opção de não contratar o seguro, tampouco de optar por uma seguradora fora do banco.
Fonte: Migalhas, em 24.02.2023