TJ-SP anula 'aviso prévio' em rescisão de contrato de saúde
Por constatar um excesso concedido de forma injustificada à fornecedora na relação contratual, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma cláusula de um contrato coletivo empresarial de assistência à saúde que impunha um período mínimo de 60 dias como condição para a rescisão por iniciativa do consumidor — uma espécie de “aviso prévio”.
O colegiado também afastou as cobranças feitas pela fornecedora após o contratante manifestar sua vontade de rescindir o contrato.
O juiz Valentino Aparecido de Andrade, auxiliar em segundo grau e relator do caso no TJ-SP, apontou que o contrato garantiu ao autor o direito de manifestar a vontade de extingui-lo a qualquer tempo, mas condicionou isso “de um modo acentuadamente gravoso” ao estipular o “aviso prévio”.
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.03.2024