TJ/SP condena médicos por reembolso superfaturado contra convênio
As penas foram reduzidas pela continuidade delitiva, conforme a Súmula 659 do STJ. Os réus induziram pacientes a fornecer dados para esses pedidos irregulares
A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP decidiu, por unanimidade, manteve a condenação de dois médicos acusados de fraudar plano de saúde por meio de pedidos de reembolso superfaturados.
Os desembargadores, contudo, reduziram as penas aplicadas em razão da continuidade delitiva, aplicando a fração prevista na Súmula 659 do STJ.
Segundo os autos, os réus induziam pacientes a fornecer login e senha do sistema do plano de saúde sob o pretexto de facilitar a cobertura de cirurgias odontológicas e médicas.
Fonte: Migalhas, em 19.09.2025