TJ-SP condena plano de saúde por diferença entre prévia e valor reembolsado
Por Tábata Viapiana
A informação adequada e clara é direito básico do consumidor, gerando a legítima expectativa naquele que a recebe de um fornecedor. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma operadora de planos de saúde a proceder o reembolso previamente informado a uma paciente.
Segundo os autos, a autora da ação optou por um médico particular para uma cirurgia com orçamento de R$ 68 mil. A operadora apresentou uma prévia de reembolso de R$ 42,6 mil. No entanto, pagou apenas R$ 25,3 mil, o que levou a paciente a propor a ação em busca dos R$ 17,3 mil restantes. O pedido foi acolhido em primeiro e em segundo graus.
Fonte: Consultor Jurídico, em 19.06.2023