TJ/SP: Contrato de financiamento será quitado após morte de segurado
Foi descartada a alegação de má-fé
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão do juiz Victor Gavazzi Cesar, da 3ª vara da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, que condenou seguradora a quitar o financiamento habitacional contratado por aposentado. O segurado havia adquirido o serviço de proteção financeira referente a imóvel da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, mas faleceu um ano depois.
De acordo com os autos, o homem de 78 anos era aposentado por invalidez por conta de doença pulmonar crônica, que acabou causando sua morte. A seguradora alega que o mutuário, quando questionado, não informou no formulário que era portador de doença pulmonar.
Fonte: Migalhas, em 29.10.2022