TJ/SP derruba condenação milionária de seguradora por defeito em obra
Colegiado concluiu que o primeiro engenheiro calculista subdimensionou os blocos da fundação em desrespeito às normas da ABNT
Seguradora não deverá pagar indenização de mais de R$ 3,5 milhões a empresa de empreendimento por erro da obra. Assim entendeu 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao concluir que o caso se trata de defeito original, o que exclui a cobertura de erro de projeto para obras civis.
Na Justiça, uma empresa de empreendimento imobiliário alegou que formou contrato de seguro facultativo de risco para cobertura de erro de projeto da obra de um centro comercial, sem ressalva quanto a eventual risco não coberto. Narrou, ainda, que nunca teve acesso às condições gerais do contrato.
Fonte: Migalhas, em 11.09.2022