TJ/SP: Desembargador reverte reajuste de 97% em plano de saúde de idosa
Magistrado concluiu que legislação protege idosos de aumentos em grande proporção
Idosa que teve reajuste de 97,39% em seu plano de saúde poderá pagar valor com incidência do índice de reajuste permitido pela ANS. Decisão liminar é do desembargador João Batista Vilhena, da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, com base na plausibilidade do direito da mulher, uma vez que ela possui mais de 60 anos.
Na petição inicial, consta que a consumidora possui contrato de plano de saúde com a Amil há mais de 30 anos, pagando mensalmente R$ 1.735,27. No entanto, em setembro de 2023, completou 66 anos, sendo surpreendida com um reajuste de aproximadamente 100% no valor do seu plano de saúde, passando a pagar R$ 3.425,28 mensais.
Fonte: Migalhas, em 28.10.2023