TJ-SP impede operadora de plano de saúde de cobrar R$ 318 mil de cliente
Por Paulo Batistella
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de efeito suspensivo de uma decisão liminar de primeiro grau que proibiu uma operadora de planos de saúde de cobrar cerca de R$ 318 mil de um cliente.
O beneficiário precisou recorrer ao plano em março, ao ser acometido por uma doença pulmonar. Em razão de ter o quadro de saúde agravado, ele foi internado na UTI de um hospital, ocasião em que teve o contrato com a operadora cancelado. Surpreso com a medida, ele foi à Justiça, que, em primeiro grau, determinou a retomada do plano.
Fonte: Consultor Jurídico, em 15.08.2024