TJ-SP manda plano de saúde custear equoterapia para criança autista
Por Tábata Viapiana
Havendo expressa indicação médica, é abusivo que um plano de saúde negue custeio de tratamento com o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Com esse entendimento, o desembargador Theodureto Camargo, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformou decisão de primeiro grau para obrigar uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento de equoterapia de uma criança de dois anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista.
Fonte: Consultor Jurídico, em 17.03.2023