TJ-SP manda plano fornecer tratamento a mulher com fibrose pulmonar
Por Vinicius Abrantes
A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que nos casos em que houver indicação médica de trabalho, é abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento a recurso de plano de saúde contra decisão que ordenou o fornecimento de tratamento de uma segurada que sofre de fibrose pulmonar idiopática.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.04.2024