TJ-SP nega seguro de vida a viúva de motorista que dirigia embriagado
Por Tábata Viapiana
A violação positiva do contrato pelo segurado é determinante para o afastamento do dever da seguradora de pagar indenização pelos danos sofridos pelo próprio beneficiário
O entendimento é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pagamento de seguro de vida à viúva de um motorista que morreu em consequência de um acidente de trânsito sofrido ao dirigir embriagado. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso da segurada e manteve a sentença de primeira instância.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.11.2022