TJ-SP obriga plano de saúde a custear tratamento de criança e pagar multa
Por ver indícios de que um plano de saúde insiste em descumprir tutela de urgência, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora a custear o tratamento de uma criança, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.
A criança, nascida em 2018 em um hospital de Ribeirão Preto (SP), foi diagnosticada com pseudo-obstrução intestinal crônica.
A relatora do acórdão, a desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, deu parcial provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno.
Fonte: Consultor Jurídico, em 29.05.2023