TJ/SP: Operadora não pode cancelar plano de saúde de paciente com câncer
Colegiado entendeu que deve assegurar a continuidade dos cuidados essenciais até a alta médica
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão da 5ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que obriga uma operadora a manter ativo o plano de saúde de paciente em tratamento oncológico, conforme a sentença proferida pelo juiz Eurico Leonel Peixoto Filho.
A empresa deverá cumprir as condições contratuais até a alta médica do paciente, momento em que ele deverá ser informado sobre o direito de requerer a portabilidade de carência. Adicionalmente, a operadora deverá oferecer um plano com a mesma cobertura e valor, sem exigência de nova carência.
Fonte: Migalhas, em 11.10.2025