TJ/SP: Plano deve manter beneficiária sem exigir vínculo com entidade
Tribunal considerou desleal exigência tardia de vínculo com entidade de classe
A juíza de Direito Elaine Faria Evaristo, da 20ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que operadora mantenha beneficiária em plano de saúde, reconhecendo vínculo direto e individual entre as partes.
A decisão foi proferida em processo movido pela consumidora, que alegou ter sido ameaçada de exclusão do plano coletivo sob o argumento de não possuir vínculo com a entidade de classe, exigência que, segundo ela, já era de conhecimento das empresas desde a contratação, em 2019.
Fonte: Migalhas, em 19.10.2025