TJPB determina suspensão de expedição de alvará que liberava valores do seguro habitacional
A decisão do Juiz Ricardo Vital de Almeida impediu a liberação de elevada quantia, no montante de R$ 3.537.378,18
Nesta sexta-feira (04), o Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado para substituir o desembargador José Ricardo Porto, concedeu medida liminar nos autos de mandado de segurança nº 0803473-45.2015.8.15.0000, impetrado pela Federal de Seguros S/A em face de ato apontado como ilegal do juiz Ricardo da Silva Brito, em substituição ao Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
O relator do feito mandamental deferiu o pleito emergencial, no sentido de suspender a determinação, lançada na Ação Ordinária nº 0017131-10.2013.815.0011, de expedição e levantamento do alvará em favor de Marilene de Menezes Vasconcelos e outros, no valor de R$ 3.537.378,18 (três milhões, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e dezoito centavos).
O juiz Convocado Ricardo Vital de Almeida entendeu, “num juízo de cognição sumária, ter o Magistrado de base incorrido em conduta eivada de ilegalidade e teratologia, porquanto deixou de analisar o pedido de devolução do prazo recursal, mesmo depois de proferir diversos despachos/decisões no processo, cujo desfecho desaguou na reativação de anterior determinação de expedição de alvará. “
Em complementação aos seus argumentos, o relator ainda destacou que “tal atitude atentou contra o princípio do devido processo legal, impedindo a parte de obter resposta acerca de pleito formulado, cujo requerimento concentra-se na restituição de prazo para apresentação de recurso.”
Após notificação da autoridade coatora para prestar informações, da intimação dos litisconsortes passivos e da Procuradoria-Geral do Estado, bem como depois de ofertado o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a ação constitucional retornará ao gabinete do Des. José Ricardo Porto, para que ocorra o julgamento meritório.
Fonte: TJPB, em 04.12.2015.