Por Carolina Maingué Pires
Segundo acórdão, jurisprudência garante que contratos empresariais com poucos beneficiários merecem tratamento de planos familiares
O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 1) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão que condenou a Bradesco Saúde por abuso nos reajustes aplicados a plano contratado por uma família. O contrato foi classificado como “falso coletivo” uma vez que tinha como beneficiários cinco pessoas do mesmo grupo familiar, ainda que tenha sido formalmente registrado como plano coletivo empresarial.
O acórdão reformou a sentença de primeira instância apenas para determinar a prescrição trienal quanto à restituição dos valores pagos indevidamente e para aumentar os honorários advocatícios de 10% para 20%.
Fonte: JOTA, em 02.01.2026