TJSP: Seguradora deve indenizar motorista que recusou bafômetro após acidente
Por Arthur Guimarães
Policial militar disse que condutor exalava odor etílico, mas para Corte uma testemunha não basta para comprovar embriaguez
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou, no último dia 11 de julho, uma sentença que determinou à Porto Seguro arcar com os custos de reparo do veículo de um motorista, envolvido em um acidente, que se recusou a fazer o teste do bafômetro.
O colegiado julgou que a negativa não caracteriza presunção de culpa, sendo necessário provar que o condutor se encontrava alcoolizado para afastar o dever de indenizar da seguradora. A Corte entendeu que a única prova era o depoimento de uma policial militar que lavrou o boletim de ocorrência. Segundo o agente público, o motorista exalava odor etílico.
Fonte: JOTA, em 25.07.2023