Transportadora deve ressarcir seguradora por danos em mercadoria
Por Tábata Viapiana
É dever do transportador entregar a mercadoria em seu destino, no estado em que a recebeu. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar procedente uma ação regressiva de ressarcimento de danos movida por uma seguradora contra uma transportadora.
A seguradora buscou na Justiça o ressarcimento de cerca de R$ 400 mil pagos a título de indenização a uma segurada, que teve sua mercadoria danificada durante o transporte realizado pela empresa ré. A transportadora foi contratada para enviar a carga dos Estados Unidos para o Brasil. Porém, algumas peças foram danificadas durante o trajeto.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.03.2022