Tratamento de câncer não garante manutenção de plano a inadimplentes
A negativa de atendimento foi considerada legal, já que a inadimplência foi a razão do cancelamento, permitindo que a sentença de improcedência fosse mantida
A 2ª câmara Cível do TJ/PE manteve a decisão que confirmou o cancelamento de um plano de saúde empresarial devido à inadimplência dos segurados. A decisão, que seguiu por unanimidade o voto do relator, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, negou provimento ao recurso interposto pelos autores, que buscavam a manutenção do plano e a continuidade do atendimento médico, ainda que um deles esteja em tratamento de doença grave.
O processo teve origem em uma ação movida por segurados de um plano de saúde empresarial, que alegaram que o cancelamento do plano foi realizado de forma arbitrária, justamente no momento em que um dos autores, que está em tratamento de câncer, necessitava de tratamento contínuo. Eles argumentaram que o atraso no pagamento não ultrapassou 60 dias, conforme alegado pela empresa, e que o cancelamento ocorreu sem a devida notificação.
Fonte: Migalhas, em 03.09.2024