TRF-1 autoriza hospitais a fixarem margem de lucro em medicamentos
Colegiado declarou nulos dois dispositivos da resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
A 11ª turma do TRF da 1ª região negou a apelação da União contra a sentença que declarou nulos dois dispositivos da resolução da CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Os itens anulados tratam da proibição de oferecer medicamento com valor superior ao que foi adquirido e fixar margem de comercialização em farmácias de atendimento privativo de unidades hospitalares.
Na sentença, o magistrado afirmou que a aplicação de margem de lucro zero somente com o reembolso pelo preço de aquisição do produto "fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, isto porque não foram observados os critérios técnicos, que seriam bastante razoáveis, para estabelecer pelo menos margem mínima que cobrisse as despesas com aquisição, transporte, armazenagem, manuseio, manipulação, unitarização e rastreabilidade dos medicamentos".
Fonte: Migalhas, em 23.06.2024