TRF-1: Reajuste maior que 13,5% em planos coletivos não é abusivo
Desembargador entendeu que índice da ANS não é um teto que precisa ser respeitado quando plano for reajustado
O índice de 13,57% como limite de reajuste em planos de saúde não é mandatório para planos coletivos. Assim decidiu a 10ª turma do TRF da 1ª região, negando pedido do CREA/AM - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas que solicitava a aplicação do limite de 13,57%.
O conselho alegou que o reajuste foi abusivo, exorbitante e estabelecido sem aviso.
Fonte: Migalhas, em 10.01.2024