Colegiado aplicou entendimento do STJ, que classifica como abusiva a limitação do número de sessões
A 1ª turma do TRF da 3ª região determinou que a operadora Saúde Caixa cubra tratamento multidisciplinar especializado para criança com TEA sem limitação do número de sessões, seguindo a jurisprudência do STJ e a resolução normativa 541/22 da ANS - Agência Nacional de Saúde.
No processo, foi solicitado que a Saúde Caixa efetuasse a cobertura integral e contínua de tratamento multidisciplinar especializado pelo método ABA - Análise do Comportamento Aplicada a uma criança com TEA.
Fonte: Migalhas, em 25.12.2025