Tribunal nega seguro de vida em caso de embriaguez
Por Gilmara Santos
Decisão é contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livrou uma seguradora do pagamento de seguro de vida ao beneficiário de um motorista que morreu em acidente de moto. Os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado levaram em consideração exame toxicológico. Ficou comprovado que o segurado estava bêbado.
A decisão é contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já editou súmula sobre o tema. Pelo texto de nº 620, publicado pela 2ª Seção no fim de 2018, “a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”.
Fonte: Valor Econômico, em 17.01.2022