TRT-3 nega vínculo empregatício entre médico e operadora de plano
Os julgadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região (MG), por unanimidade, negaram provimento ao recurso de um médico que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa de plano de saúde que atua na capital mineira. A decisão é de relatoria do desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires.
Constatou-se que o profissional prestava serviços à empresa com autonomia, desenvolvendo suas atividades sem a presença dos pressupostos estabelecidos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, sobretudo a subordinação jurídica. Diante disso, foi mantida sentença oriunda da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que já havia descartado a relação de emprego pretendida na ação.
Fonte: ConJur, 17.03.2025