TRT-3 segue STF e valida vínculo comercial entre seguradora e franqueada
Por Renan Xavier
Por "disciplina judiciária", destacando que o Supremo Tribunal Federal já tem posição no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou uma decisão colegiada da própria Corte e confirmou a legitimidade da relação comercial firmada entre uma seguradora e o dono de uma franquia. No julgamento, ficou declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso. Com isso, o processo deve ser remetido à Justiça comum.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.10.2023